Quando um casal se une em
matrimônio, a ideia geral, principalmente se a cerimônia religiosa também for
realizada, é que eles fiquem juntos até que a morte os separe. No entanto, a
cada dia as ações de divórcio são mais comuns, com casais que não desejam mais
partilhar uma vida em comum.
O divórcio é indissolúvel, ou
seja, não pode ser desfeito. Se o casal decidir se unir de novo perante a lei,
deverá casar-se novamente. Para os que ainda não tem certeza se desejam acabar
com a união, a separação ainda é aceita pela Justiça brasileira e pode ser
anulada, retornando o casal ao status de união estável.
Divórcio consensual
Se o casal concorda com o
divórcio, com a divisão dos bens e com a guarda dos filhos, o processo fica mais
simples. Com a contratação de um advogado de família
eles podem requerer o divórcio e receber a autorização para mudança de estado
civil no mesmo dia.
Nesta modalidade, a ação de
divórcio consensual elaborada pelo advogado é entregue ao juiz que solicitará
uma entrevista entre o casal e o promotor de justiça, para atestar o desejo dos
dois em mover a ação. Em seguida um juiz realiza o divórcio e expede a ordem
para que o Cartório de Registro Civil altere estado civil das partes. Na maior
parte das cidades brasileiras, em menos de uma semana o casal já se encontra
divorciado, sendo que em algumas localidades o processo é realizado no mesmo
dia.
Divórcio litigioso
Apesar da facilidade apresentada
quando o casal está de acordo com o divórcio, diversos casos não são tão
simples. Quando uma das partes não concorda com algum ponto presente na
separação, é necessário recorrer ao divórcio litigioso, que demora mais tempo
para ser concluído, além de levar os envolvidos a um grande desgaste emocional.
Os principais pontos de discórdia entre o casal são:
Diversos motivos podem levar
apenas uma parte do casal a querer se divorciar. Uma delas é a traição, quando
o traído não aceita a condição ou a vítima não deseja abandonar o
relacionamento, mesmo sabendo da relação extraconjugal. Em casos assim, o
processo envolve diversas ações, como audiências de conciliação, investigação
de provas e testemunhas.
- O divórcio em si;
- A guarda dos filhos;
- A divisão de bens;
- Pagamento de pensão.
Entre as provas que podem ser
apresentadas no processo, as que são obtidas a partir da contratação de uma agência de detetive são consideradas válidas. O
processo de divórcio litigioso é longo e pode necessitar de diversos dados
sobre a vida do casal, que terá para sempre sua vida conjunta exposta em um
processo. Por isso, é sempre prioritário que o casal tente chegar a um acordo,
sozinhos ou por meio da conciliação, evitando desgaste emocional e gastos
excessivos com honorários.
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