8 de set. de 2014

Entenda os tipos de divórcio

Divórcio qual é melhor



Quando um casal se une em matrimônio, a ideia geral, principalmente se a cerimônia religiosa também for realizada, é que eles fiquem juntos até que a morte os separe. No entanto, a cada dia as ações de divórcio são mais comuns, com casais que não desejam mais partilhar uma vida em comum.
O divórcio é indissolúvel, ou seja, não pode ser desfeito. Se o casal decidir se unir de novo perante a lei, deverá casar-se novamente. Para os que ainda não tem certeza se desejam acabar com a união, a separação ainda é aceita pela Justiça brasileira e pode ser anulada, retornando o casal ao status de união estável.

Divórcio consensual

Se o casal concorda com o divórcio, com a divisão dos bens e com a guarda dos filhos, o processo fica mais simples. Com a contratação de um advogado de família eles podem requerer o divórcio e receber a autorização para mudança de estado civil no mesmo dia.
Nesta modalidade, a ação de divórcio consensual elaborada pelo advogado é entregue ao juiz que solicitará uma entrevista entre o casal e o promotor de justiça, para atestar o desejo dos dois em mover a ação. Em seguida um juiz realiza o divórcio e expede a ordem para que o Cartório de Registro Civil altere estado civil das partes. Na maior parte das cidades brasileiras, em menos de uma semana o casal já se encontra divorciado, sendo que em algumas localidades o processo é realizado no mesmo dia.

Divórcio litigioso

Apesar da facilidade apresentada quando o casal está de acordo com o divórcio, diversos casos não são tão simples. Quando uma das partes não concorda com algum ponto presente na separação, é necessário recorrer ao divórcio litigioso, que demora mais tempo para ser concluído, além de levar os envolvidos a um grande desgaste emocional. Os principais pontos de discórdia entre o casal são:

  • O divórcio em si;
  • A guarda dos filhos;
  • A divisão de bens;
  • Pagamento de pensão.

Diversos motivos podem levar apenas uma parte do casal a querer se divorciar. Uma delas é a traição, quando o traído não aceita a condição ou a vítima não deseja abandonar o relacionamento, mesmo sabendo da relação extraconjugal. Em casos assim, o processo envolve diversas ações, como audiências de conciliação, investigação de provas e testemunhas.

Entre as provas que podem ser apresentadas no processo, as que são obtidas a partir da contratação de uma agência de detetive são consideradas válidas. O processo de divórcio litigioso é longo e pode necessitar de diversos dados sobre a vida do casal, que terá para sempre sua vida conjunta exposta em um processo. Por isso, é sempre prioritário que o casal tente chegar a um acordo, sozinhos ou por meio da conciliação, evitando desgaste emocional e gastos excessivos com honorários.

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